DA MESA DIRETORA
Art. 21 – Compete à Mesa; Autorizar as despesas, elaborar e expedir mediante a, discriminação analítica das dotações orçamentarias da Câmara Municipal, bem como altera-las, quando necessário.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 24 – Ao Presidente da Câmara compete:
I – distribuir os trabalhos às Comissões;
II – manter ordem no recinto das reuniões;
III – dirigir os trabalhos da Câmara e a convocar extraordinariamente ou pôr
iniciativa do Prefeito, ou da maioria dos Vereadores nos termos deste Regimento;
IV – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores, convocar e dar posse aos
Suplentes destes, nos casos previstos neste Regimento;
V – declara a extinção do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, convocado os respectivos substitutos nos termos de Lei;
VI – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
VII – propor a Câmara Municipal a criação ou extinção de cargos e funções atinentes à sua Secretaria , respeitando o disposto nos incisos I,II e III do artigo 30 da Lei Orgânica do Município;
VIII – nomear, conjuntamente com os demais membros da Mesa, os funcionários constantes do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara; promovê-lo exonerá-los os demiti-los e aposenta-los, observadas as disposições do respectivo Estatuto ou de suas Leis vigentes;
IX – solicitar ao Prefeito a designação de Funcionário da Prefeitura, quando se fizer necessário, para auxiliar nos trabalhos da Secretaria da Câmara Municipal;
X – assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, as representações da Câmara a que se refere expressamente este Regimento, e corresponde-se individualmente, pôr parte da Câmara Municipal, com quaisquer autoridades ou populares;
XI – autorizar, as despesas da Câmara Municipal e a impressão e publicação dos atos legislativos municipais;
XII – promulgar e fazer publicar a lei e suas partes vetadas, desde que o veto tenha sido regularmente rejeitado pelo Plenário;
XIII – estabelecer o ponto da matéria sobre a qual deva recair a discussão, submeter a votação as matérias já discutidas e declarar o resultado;
XIV – conceder ou negar, havendo justo motivo, a palavra aos Vereadores e interromper o orador quando se desvie do assunto, infrinja este Regimento ou falta a consideração devida à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-se e, se necessário, cassando-lhes a palavra;
XV – suspender ou encerrar as sessões, quando não conseguir manter a ordem ou as circunstâncias exigirem, retirando-se da Presidência do recinto, caso não seja atendidos;
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 26 – São atribuições dos Secretários :
1º – Ao primeiro secretário cabe:
I – receber, redigir e fazer expedir a correspondência da Câmara;
II – guardar em boa ordem todas as proposições, apresentando-as oportunamente à Câmara;
III – assinar, depois do Presidente os Projetos de Leis e as Resoluções da Câmara;
IV – assinar, depois do Presidente as Atas das Sessões;
V – mandar passar as certidões que lhe forem requeridas, subscreve-las e autorizar a devolução dos documentos anexo e requerimentos e memoriais, mediante recibo;
VI – tomar nota das discussões e votações do Plenário em todas as proposições e papéis sujeitos à sua guarda, autenticando-as com sua assinatura;
VII – superintender e inspecionar os trabalhos da Secretaria dirigido e fiscalizando os mesmos ;
VIII – apresentar, na primeira Sessão Ordinária de cada ano, um relatório de todos os trabalhos da Secretaria ;
IX – assinar, com o Presidente e 2º Secretário as representações da Câmara aos poderes do Estado e da União;
X – fiscalizar as redações das Atas e proceder sua leitura;
XI – substituir o Presidente, nos seus impedimentos ou faltas;
XII – ler no pequeno expediente, todos os ofícios e demais documentos que devam ser lidos nas Sessões;
XIII – verificar e anotar o número de vereadores presentes em cada sessão e, nos casos de votação nominal, proceder à chamada;
2º – São atribuições do 2º Secretário:
I – tomar nota dos Vereadores que pedirem a palavra durante as discussões e contar os votos e, todas as votações;
II –assinar, depois do 1º Secretário as Atas das Sessões;
III – substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos ou faltas;
COMISSÕES E SUA COMPETÊNCIA
Art. 29 – Haverá comissões Permanentes e temporárias.
Art. 30 – As comissões permanentes, em cuja composição deverão ser atendida, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara com exceção da primeira que deverá ser eleita pelo Plenário, as demais serão indicadas pelas lideranças das Bancadas e servirão pôr dois anos […]
COMPETÊNCIA DA CÂMARA
Art. 34 – Compete a Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, disposta em sua Lei Orgânica, especialmente com o que estabelece o seu artigo.
Art. 35 – Competem privativamente a Câmara Municipal as atribuições dispostas no artigo II da Lei Orgânica do Município, como também o exercício de todos os demais poderes que, implícita ou explicitamente, lhe tenha sido conferidos nesta citada Lei.
Art. 36 – Compete ao Poder Legislativo Municipal, a denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
§ 1º – a mudança da atual denominação de próprios, vias, logradouros públicos e bairros, deverá obter a aprovação de 2/3 de seus membros.
§ 2º – serão permitidos nomes para próprios, vias, logradouros públicos e bairros novos, mediante aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
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